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+Artigo 6. 1. |
Artigo 6. 1.Os intervenientes no mercado financeiro incluem, na divulgação de informações pré‐contratuais, descrições dos seguintes elementos:
a)
O modo como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados nas suas decisões de investimento; e
b)
Os resultados da avaliação dos potenciais impactos dos riscos em matéria de sustentabilidade no rendimento dos produtos financeiros que disponibilizarem. Sempre que os intervenientes no mercado financeiro considerarem que os riscos em matéria de sustentabilidade não são relevantes, as descrições referidas no primeiro parágrafo devem incluir uma explicação clara e concisa das razões para tal. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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