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+Artigo 8. 1. |
Artigo 8. 1.Sempre que um produto financeiro promova, entre outras, características ambientais ou sociais, ou uma combinação destas características, desde que as empresas em que são efetuados os investimentos respeitem as práticas de boa governação, as informações a divulgar nos termos do artigo 6.o, n.os 1 e 3, devem incluir o seguinte:
a)
Informações sobre o modo como essas características são alcançadas;
b)
Se tiver sido designado um índice de referência, informações sobre se e de que forma este índice corresponde a essas características. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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