+Artigo 9. 3.

Artigo 9. 3.

Sempre que um produto financeiro tiver como objetivo a redução das emissões de carbono, as informações a divulgar nos termos do artigo 6.o, n.os 1 e 3, devem incluir o objetivo de exposição a baixas emissões de carbono, a fim de alcançar os objetivos de longo prazo relativos ao aquecimento global do Acordo de Paris.

Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, se não estiver disponível nenhum índice de referência da UE para a transição climática ou índice de referência da UE alinhado com o acordo de Paris de acordo com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ), as informações referidas no artigo 6.o devem incluir uma explicação pormenorizada da forma como é assegurado o esforço continuado para alcançar o objetivo de redução das emissões de carbono, a fim de alcançar os objetivos de longo prazo relativos ao aquecimento global do Acordo de Paris.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito