+Artigo 9. 3.
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Artigo 9. 3.
Sempre que um produto financeiro tiver como objetivo a redução das emissões de carbono, as informações a divulgar nos termos do artigo 6.o, n.os 1 e 3, devem incluir o objetivo de exposição a baixas emissões de carbono, a fim de alcançar os objetivos de longo prazo relativos ao aquecimento global do Acordo de Paris. Em derrogação do n.o 2 do presente artigo, se não estiver disponível nenhum índice de referência da UE para a transição climática ou índice de referência da UE alinhado com o acordo de Paris de acordo com o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (
3
), as informações referidas no artigo 6.o devem incluir uma explicação pormenorizada da forma como é assegurado o esforço continuado para alcançar o objetivo de redução das emissões de carbono, a fim de alcançar os objetivos de longo prazo relativos ao aquecimento global do Acordo de Paris.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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