+Artigo 10. 2.

Artigo 10. 2.

As ESA elaboram, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem com maior detalhe o conteúdo das informações referidas no n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas a) e b), e os requisitos de apresentação referidos no segundo parágrafo do mesmo número.

Ao desenvolverem os projetos de normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, as ESA têm em conta os diferentes tipos de produtos financeiros, as suas características e objetivos a que se refere o n.o 1 e diferenças entre eles. As ESA atualizam as normas técnicas de regulamentação à luz da evolução regulamentar e tecnológica.

As ESA apresentam à Comissão os projetos de normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo até 30 de dezembro de 2020.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito