+Artigo 11. 3.
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Artigo 11. 3.
Para efeitos do n.o 1 do presente artigo, os intervenientes no mercado financeiro podem utilizar as informações constantes dos relatórios de gestão, nos termos do artigo 19.o da Diretiva 2013/34/UE, ou as informações constantes das demonstrações não financeiras, nos termos do artigo 19.o‐A dessa diretiva, nos casos pertinentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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