+Artigo 13. 1.
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Artigo 13. 1.
Sem prejuízo do disposto em legislação setorial mais rigorosa, em especial nas Diretivas 2009/65/CE, 2014/65/UE e (UE) 2016/97 e no Regulamento (UE) n.o 1286/2014, os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros asseguram que as suas comunicações comerciais não contradizem as informações divulgadas nos termos do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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