+Artigo 17. 2.

Artigo 17. 2.

Os Estados‐Membros podem decidir aplicar o presente regulamento aos mediadores de seguros que prestam aconselhamento em matéria de seguros no que se refere a IBIP e às empresas de investimento que prestam serviços de consultoria para investimento a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito