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+Artigo 17. 2. |
Artigo 17. 2.Os Estados‐Membros podem decidir aplicar o presente regulamento aos mediadores de seguros que prestam aconselhamento em matéria de seguros no que se refere a IBIP e às empresas de investimento que prestam serviços de consultoria para investimento a que se refere o n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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