+Artigo 17. Isenções
---+Artigo 17. 1.
---+Artigo 17. 2.
---+Artigo 17. 3.

Artigo 17. Isenções

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 17. 1.
O presente regulamento não se aplica aos mediadores de seguros que prestam aconselhamento em matéria de seguros no que se refere a IBIP nem às empresas de investimento que prestam serviços de consultoria para investimento que sejam empresas, independentemente da sua forma jurídica, incluindo pessoas singulares ou trabalhadores por conta própria, desde que empreguem menos de tês pessoas.
Artigo 17. 2.
Os Estados‐Membros podem decidir aplicar o presente regulamento aos mediadores de seguros que prestam aconselhamento em matéria de seguros no que se refere a IBIP e às empresas de investimento que prestam serviços de consultoria para investimento a que se refere o n.o 1.
Artigo 17. 3.
Os Estados‐Membros notificam a Comissão e as ESA das decisões tomadas nos termos do n.o 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito