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+Artigo 18.o-A 2. |
Artigo 18.o-A 2.Para efeitos do n.o 1, alínea b), subalínea ii), os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros que sejam pessoas coletivas devem obter um identificador de entidade jurídica.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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