+Artigo 18.o-A 2.

Artigo 18.o-A 2.

Para efeitos do n.o 1, alínea b), subalínea ii), os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros que sejam pessoas coletivas devem obter um identificador de entidade jurídica.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito