|
+Artigo 18.o-A 5. |
Artigo 18.o-A 5.Sempre que necessário, as ESA, através do Comité Misto, adotam orientações destinadas a assegurar que os metadados transmitidos nos termos do n.o 4, primeiro parágrafo, alínea a), sejam corretos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|