+Artigo 19. 1.

Artigo 19. 1.

Até 30 de dezembro de 2022, a Comissão realiza uma avaliação da aplicação do presente regulamento e, em especial considera:

a) 

Se a referência ao número médio de trabalhadores no artigo 4.o, n.os 3 e 4, deverá ser mantida, substituída ou acompanhada de outros critérios, e deve considerar os benefícios e a proporcionalidade dos encargos administrativos conexos;

b) 

Se o funcionamento do presente regulamento é prejudicado pela falta de dados ou pela sua qualidade insuficiente, incluindo os indicadores relativos aos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade das empresas beneficiárias do investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito