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+Artigo 19. 1. |
Artigo 19. 1.Até 30 de dezembro de 2022, a Comissão realiza uma avaliação da aplicação do presente regulamento e, em especial considera:
a)
Se a referência ao número médio de trabalhadores no artigo 4.o, n.os 3 e 4, deverá ser mantida, substituída ou acompanhada de outros critérios, e deve considerar os benefícios e a proporcionalidade dos encargos administrativos conexos;
b)
Se o funcionamento do presente regulamento é prejudicado pela falta de dados ou pela sua qualidade insuficiente, incluindo os indicadores relativos aos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade das empresas beneficiárias do investimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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