+Artigo 19. Avaliação
---+Artigo 19. 1.
---+Artigo 19. 2.
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Artigo 19. Avaliação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 19. 1.
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Até 30 de dezembro de 2022, a Comissão realiza uma avaliação da aplicação do presente regulamento e, em especial considera:
a)
Se a referência ao número médio de trabalhadores no artigo 4.o, n.os 3 e 4, deverá ser mantida, substituída ou acompanhada de outros critérios, e deve considerar os benefícios e a proporcionalidade dos encargos administrativos conexos;
b)
Se o funcionamento do presente regulamento é prejudicado pela falta de dados ou pela sua qualidade insuficiente, incluindo os indicadores relativos aos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade das empresas beneficiárias do investimento.
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Artigo 19. 2.
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A avaliação a que se refere o n.o 1 é acompanhada, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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