+Artigo 2.o 2.

Artigo 2.o 2.

Os títulos III e IV aplicam-se às operações de pagamento efetuadas na moeda de um Estado-Membro, caso tanto o prestador do serviço de pagamento do ordenante como o prestador do serviço de pagamento do beneficiário, ou o único prestador do serviço de pagamento que intervém na operação de pagamento, estejam situados na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito