+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 2.o 1.
---+Artigo 2.o 2.
---+Artigo 2.o 3.
---+Artigo 2.o 4.
---+Artigo 2.o 5.
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 2.o 1.
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A presente diretiva aplica-se aos serviços de pagamento prestados na União.
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Artigo 2.o 2.
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Os títulos III e IV aplicam-se às operações de pagamento efetuadas na moeda de um Estado-Membro, caso tanto o prestador do serviço de pagamento do ordenante como o prestador do serviço de pagamento do beneficiário, ou o único prestador do serviço de pagamento que intervém na operação de pagamento, estejam situados na União.
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Artigo 2.o 3.
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O título III, com exceção do artigo 45.o, n.o 1, alínea b), do artigo 52.o, n.o 2, alínea e), e do artigo 56.o, alínea a), e o título IV, com exceção dos artigos 81.o a 86.o, aplicam-se às operações de pagamento efetuadas numa moeda que não seja a moeda de um Estado-Membro, caso tanto o prestador do serviço de pagamento do ordenante como o prestador do serviço de pagamento do beneficiário, ou o único prestador do serviço de pagamento que intervém na operação de pagamento, estejam situados na União, no que diz respeito às partes da operação de pagamento efetuadas na União.
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Artigo 2.o 4.
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O título III, com exceção do artigo 45.o, n.o 1, alínea b), do artigo 52.o, n.o 2, alínea e), e n.o 5, alínea g), e do artigo 56.o, alínea a), e o título IV, com exceção do artigo 62.o, n.os 2 e 4, dos artigos 76.o, 77.o e 81.o, do artigo 83.o, n.o 1, e dos artigos 89.o e 92.o, aplicam-se às operações de pagamento efetuadas em todas as moedas, caso só um dos prestadores de serviços de pagamento esteja situado na União, no que diz respeito às partes da operação de pagamento efetuadas na União.
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Artigo 2.o 5.
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Os Estados-Membros podem dispensar da aplicação da totalidade ou de parte das disposições da presente diretiva as instituições a que se refere o artigo 2.o, n.o 5, pontos 4 a 23, da Diretiva 2013/36/UE.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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