+Artigo 2.o 4.
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Artigo 2.o 4.
O título III, com exceção do artigo 45.o, n.o 1, alínea b), do artigo 52.o, n.o 2, alínea e), e n.o 5, alínea g), e do artigo 56.o, alínea a), e o título IV, com exceção do artigo 62.o, n.os 2 e 4, dos artigos 76.o, 77.o e 81.o, do artigo 83.o, n.o 1, e dos artigos 89.o e 92.o, aplicam-se às operações de pagamento efetuadas em todas as moedas, caso só um dos prestadores de serviços de pagamento esteja situado na União, no que diz respeito às partes da operação de pagamento efetuadas na União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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