+Artigo 5.o 5.

Artigo 5.o 5.

Até 13 de julho de 2017, a EBA emite, após consultar todas as partes interessadas relevantes, inclusive no mercado dos serviços de pagamento, que reflitam todos os interesses envolvidos, orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 relativamente às informações a prestar às autoridades competentes no pedido de autorização das instituições de pagamento, incluindo os requisitos estabelecidos no n.o 1, alíneas a), b), c), e) e g) a j), do n.o 1, primeiro parágrafo, do presente artigo.

A EBA revê periodicamente essas orientações, pelo menos de três em três anos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito