+Artigo 5.o 6.

Artigo 5.o 6.

Tendo em conta, se adequado, a experiência adquirida com a aplicação das orientações referidas no n.o 5, a EBA pode elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem as informações a prestar às autoridades competentes no pedido de autorização das instituições de pagamento, incluindo os requisitos estabelecidos no n.o 1, alíneas a), b), c), e) e g)a j).

A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação referidas no primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito