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+Artigo 17.o 1. |
Artigo 17.o 1.As Diretivas 86/635/CEE e 2013/34/UE e o Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (
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) são aplicáveis às instituições de pagamento, com as necessárias adaptações.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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