+Artigo 17.o 1.

Artigo 17.o 1.

As Diretivas 86/635/CEE e 2013/34/UE e o Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 8 ) são aplicáveis às instituições de pagamento, com as necessárias adaptações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito