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+Artigo 19.o 4. |
Artigo 19.o 4.Se, após terem tomado medidas para verificar as informações, as autoridades competentes considerarem que as informações prestadas por força do n.o 1 não são corretas, recusam a inscrição do agente no registo previsto no artigo 14.o e informam a instituição de pagamento sem demoras indevidas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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