+Artigo 81.o 1.

Artigo 81.o 1.

Os Estados-Membros exigem que o(s) prestador(es) de serviços de pagamento do ordenante, o(s) prestador(es) de serviços de pagamento do beneficiário e os eventuais intermediários dos prestadores de serviços de pagamento transfiram o montante integral da operação de pagamento e se abstenham de deduzir encargos do montante transferido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito