+Artigo 81.o 1.
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Artigo 81.o 1.
Os Estados-Membros exigem que o(s) prestador(es) de serviços de pagamento do ordenante, o(s) prestador(es) de serviços de pagamento do beneficiário e os eventuais intermediários dos prestadores de serviços de pagamento transfiram o montante integral da operação de pagamento e se abstenham de deduzir encargos do montante transferido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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