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+Artigo 87.o 1. |
Artigo 87.o 1.Os Estados-Membros asseguram que a data-valor do crédito na conta de pagamento do beneficiário não seja posterior ao dia útil em que o montante da operação de pagamento é creditado na conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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