O prestador de serviços de pagamento do beneficiário assegura que o montante da operação de pagamento fique à disposição do beneficiário imediatamente após ter sido creditado na conta de pagamento do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, caso, da parte do prestador de serviços de pagamento do beneficiário:
a)
Não exista conversão cambial; ou
b)
Exista conversão cambial entre o euro e a moeda de um Estado-Membro, ou entre as moedas de dois Estados-Membros.
A obrigação estabelecida no presente número é igualmente aplicável aos pagamentos efetuados no âmbito de um único prestador de serviços de pagamento.