+Artigo 95.o 3.
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Artigo 95.o 3.
Até 13 de julho de 2017, a EBA emite, em estreita cooperação com o BCE e após consultar todas as partes interessadas relevantes, inclusive no mercado dos serviços de pagamento, que reflitam todos os interesses envolvidos, orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, respeitantes à definição, à aplicação e à monitorização das medidas de segurança, incluindo os processos de certificação, sempre que aplicável. Em estreita cooperação com o BCE, a EBA revê periodicamente as orientações referidas no primeiro parágrafo e, em todo o caso, pelo menos de dois em dois anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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