+Artigo 95.o 4.
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Artigo 95.o 4.
Tendo em conta a experiência adquirida com a aplicação das orientações a que se refere o n.o 3, e caso a Comissão lho solicite, consoante adequado, a EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação sobre os critérios e as condições de definição e monitorização das medidas de segurança. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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