+Artigo 95.o 4.

Artigo 95.o 4.

Tendo em conta a experiência adquirida com a aplicação das orientações a que se refere o n.o 3, e caso a Comissão lho solicite, consoante adequado, a EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação sobre os critérios e as condições de definição e monitorização das medidas de segurança.

A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito