+Artigo 95.o 5.
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Artigo 95.o 5.
A EBA promove a cooperação, incluindo a troca de informações no domínio dos riscos operacionais e de segurança associados aos serviços de pagamento, entre as autoridades competentes, e entre as autoridades competentes e o BCE e, se for caso disso, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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