+Artigo 95.o 5.

Artigo 95.o 5.

A EBA promove a cooperação, incluindo a troca de informações no domínio dos riscos operacionais e de segurança associados aos serviços de pagamento, entre as autoridades competentes, e entre as autoridades competentes e o BCE e, se for caso disso, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito