+Artigo 100.o 4.

Artigo 100.o 4.

Em caso de violação ou de suspeita de violação das disposições de direito nacional de transposição dos títulos III e IV, as autoridades competentes a que se refere o n.o 1 do presente artigo são as autoridades competentes do Estado-Membro de origem do prestador de serviços de pagamento, exceto no caso dos agentes e das sucursais que operam ao abrigo do direito de estabelecimento, em que as autoridades competentes são as autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito