+Artigo 100.o 4.
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Artigo 100.o 4.
Em caso de violação ou de suspeita de violação das disposições de direito nacional de transposição dos títulos III e IV, as autoridades competentes a que se refere o n.o 1 do presente artigo são as autoridades competentes do Estado-Membro de origem do prestador de serviços de pagamento, exceto no caso dos agentes e das sucursais que operam ao abrigo do direito de estabelecimento, em que as autoridades competentes são as autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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