+Artigo 100.o 6.
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Artigo 100.o 6.
Após consultar o BCE, a EBA emite orientações, destinadas às autoridades competentes, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre os procedimentos de reclamação a ter em conta a fim de assegurar o cumprimento do n.o 1 do presente artigo. Essas orientações são emitidas até 13 de janeiro de 2018, e são atualizadas periodicamente, sempre que adequado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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