+Artigo 100.o 6.

Artigo 100.o 6.

Após consultar o BCE, a EBA emite orientações, destinadas às autoridades competentes, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre os procedimentos de reclamação a ter em conta a fim de assegurar o cumprimento do n.o 1 do presente artigo. Essas orientações são emitidas até 13 de janeiro de 2018, e são atualizadas periodicamente, sempre que adequado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito