+Artigo 101.o 4.
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Artigo 101.o 4.
As informações a que se refere o n.o 3 são mencionadas de forma clara, exaustiva e de acesso fácil no sítio web do prestador dos serviços de pagamento, caso exista, na sucursal e nas condições gerais do contrato celebrado entre o prestador e o utilizador dos serviços de pagamento. Devem especificar a forma como podem ser obtidas informações adicionais sobre a instância de RAL em causa e sobre as condições desse recurso.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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