|
+Artigo 106.o 5. |
Artigo 106.o 5.No que respeita às pessoas com deficiência, aplica-se o disposto no presente artigo utilizando meios alternativos adequados que permitam a disponibilização de informações num formato acessível.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|