+Artigo 106.o 5.

Artigo 106.o 5.

No que respeita às pessoas com deficiência, aplica-se o disposto no presente artigo utilizando meios alternativos adequados que permitam a disponibilização de informações num formato acessível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito