+Artigo 106.o Obrigação de informar os consumidores sobre os seus direitos
---+Artigo 106.o 1.
---+Artigo 106.o 2.
---+Artigo 106.o 3.
---+Artigo 106.o 4.
---+Artigo 106.o 5.
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Artigo 106.o Obrigação de informar os consumidores sobre os seus direitos
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 106.o 1.
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Até 13 de janeiro de 2018, a Comissão elabora um folheto eletrónico, de fácil utilização, que enumere de forma clara e facilmente compreensível os direitos dos consumidores previstos na presente diretiva e no direito conexo da União.
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Artigo 106.o 2.
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A Comissão informa os Estados-Membros, as associações europeias de prestadores de serviços de pagamento e as associações europeias de consumidores sobre a publicação do folheto a que se refere o n.o 1. A Comissão, a EBA e as autoridades competentes asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web.
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Artigo 106.o 3.
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Os prestadores de serviços de pagamento asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web, se existirem, e em suporte papel nas respetivas sucursais, agentes e entidades às quais sejam externalizadas as suas atividades.
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Artigo 106.o 4.
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Os prestadores de serviços de pagamento não cobram encargos aos seus clientes pela disponibilização de informações ao abrigo do presente artigo.
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Artigo 106.o 5.
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No que respeita às pessoas com deficiência, aplica-se o disposto no presente artigo utilizando meios alternativos adequados que permitam a disponibilização de informações num formato acessível.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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