+Artigo 106.o Obrigação de informar os consumidores sobre os seus direitos
---+Artigo 106.o 1.
---+Artigo 106.o 2.
---+Artigo 106.o 3.
---+Artigo 106.o 4.
---+Artigo 106.o 5.

Artigo 106.o Obrigação de informar os consumidores sobre os seus direitos

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 106.o 1.
Até 13 de janeiro de 2018, a Comissão elabora um folheto eletrónico, de fácil utilização, que enumere de forma clara e facilmente compreensível os direitos dos consumidores previstos na presente diretiva e no direito conexo da União.
Artigo 106.o 2.
A Comissão informa os Estados-Membros, as associações europeias de prestadores de serviços de pagamento e as associações europeias de consumidores sobre a publicação do folheto a que se refere o n.o 1.

A Comissão, a EBA e as autoridades competentes asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web.

Artigo 106.o 3.
Os prestadores de serviços de pagamento asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web, se existirem, e em suporte papel nas respetivas sucursais, agentes e entidades às quais sejam externalizadas as suas atividades.
Artigo 106.o 4.
Os prestadores de serviços de pagamento não cobram encargos aos seus clientes pela disponibilização de informações ao abrigo do presente artigo.
Artigo 106.o 5.
No que respeita às pessoas com deficiência, aplica-se o disposto no presente artigo utilizando meios alternativos adequados que permitam a disponibilização de informações num formato acessível.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito