+Artigo 3.o 1.

Artigo 3.o 1.

As entidades financeiras utilizam os modelos constantes dos anexos I a IV para manter e atualizar o registo de informações em conformidade com o artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554, a nível da entidade, ou a nível subconsolidado e consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito