+Artigo 3.o 6.
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Artigo 3.o 6.
Caso um serviço de TIC prestado por um terceiro prestador direto de serviços de TIC apoie uma função crítica ou importante das entidades financeiras, essas entidades financeiras asseguram, através do terceiro prestador direto de serviços de TIC, que todos os subcontratantes do terceiro prestador direto de serviços de TIC incluído no registo de informações nos termos do n.o 2, alínea b), que apoiem efetivamente serviços de TIC que apoiem funções críticas ou importantes, utilizam um LEI válido e ativo ou fornecem o seu EUID e, se disponíveis, ambos os identificadores, exceto se esses subcontratantes forem pessoas singulares que atuam a título profissional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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