+Artigo 5.o 1.

Artigo 5.o 1.

As entidades financeiras incluem no registo de informações, de acordo com as instruções constantes do anexo I, as seguintes informações:

a) 

Informações gerais sobre a entidade financeira que mantém e atualiza o registo de informações a nível da entidade, a nível subconsolidado e consolidado, respetivamente, conforme especificado no modelo B_01.01 do anexo I;

b) 

Informações gerais sobre as entidades abrangidas pela consolidação, conforme especificado no modelo B_01.02 do anexo I;

c) 

Identificação das sucursais de entidades financeiras situadas fora do país de origem indicado no modelo B_01.02, se aplicável, conforme especificado no modelo B_01.03 do anexo I;

d) 

Informações gerais sobre as disposições contratuais, conforme especificado no modelo B_02.01 do anexo I;

e) 

Informações específicas sobre os acordos contratuais, conforme especificado no modelo B_02.02 do anexo I;

f) 

Informações sobre as ligações entre os acordos contratuais intragrupo e os acordos contratuais com terceiros prestadores de serviços de TIC que não fazem parte do grupo, recorrendo aos números de referência dos acordos contratuais quando parte da cadeia de fornecimento de serviços de TIC é intragrupo, conforme especificado no modelo B_02.03 do anexo I;

g) 

Informações sobre as entidades que celebram os acordos contratuais com os terceiros prestadores diretos de serviços de TIC para a receção de serviços de TIC ou em nome das entidades que utilizam os serviços de TIC, conforme especificado no modelo B_03.01 do anexo I;

h) 

Identificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC que celebram os acordos contratuais para a prestação de serviços de TIC, conforme especificado no modelo B_03.02 do anexo I;

i) 

Identificação das entidades que celebram os acordos contratuais para a prestação de serviços de TIC a outras entidades abrangidas pela consolidação, conforme especificado no modelo B_03.03 do anexo I;

j) 

Informações sobre as entidades que utilizam os serviços de TIC prestados pelos terceiros prestadores de serviços de TIC, conforme especificado no modelo B_04.01 do anexo I;

k) 

Informações sobre os terceiros prestadores diretos de serviços de TIC e os subcontratantes, conforme especificado no modelo B_05.01 do anexo I;

l) 

Informações sobre a cadeia de fornecimento de serviços de TIC, conforme especificado no modelo B_05.02 do anexo I;

m) 

Informações sobre a identificação das funções, conforme especificado no modelo B_06.01 do anexo I;

n) 

Informações sobre a avaliação dos serviços de TIC prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC que apoiam uma função crítica ou importante ou partes materiais da mesma, conforme especificado no modelo B_07.01 do anexo I;

o) 

Informações sobre a terminologia utilizada pelas entidades financeiras e os termos incluídos nas listas fechadas e nos sistemas de classificação utilizados aquando do preenchimento dos modelos, conforme especificado no modelo B_99.01 do anexo I.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito