+Artigo 5.o 2.

Artigo 5.o 2.

Sempre que pertinente para efeitos de gestão do risco ou de gestão dos contratos, as entidades financeiras podem incluir, no registo de informações, informações adicionais no formato mais adequado às mesmas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito