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+Artigo 5.o 2. |
Artigo 5.o 2.Sempre que pertinente para efeitos de gestão do risco ou de gestão dos contratos, as entidades financeiras podem incluir, no registo de informações, informações adicionais no formato mais adequado às mesmas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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