|
+Artigo 6.o 1. |
Artigo 6.o 1.No caso dos grupos, as empresas-mãe têm em conta a legislação setorial pertinente da União ao determinar as entidades a incluir no registo de informações.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|