+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

No caso dos grupos, as empresas-mãe têm em conta a legislação setorial pertinente da União ao determinar as entidades a incluir no registo de informações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito