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+Artigo 14.o Medidas de execução ---+Article 14 1. ---+Article 14 2. |
Artigo 14.o Medidas de execuçãoArtigo 14.o Medidas de execução 1. A Comissão pode tomar as medidas necessárias para actualizar as disposições da presente directiva a fim de ter em conta a inflação ou a evolução tecnológica e dos mercados. Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 2 do artigo 15.o. 2. A Comissão toma medidas para assegurar a aplicação coerente das isenções previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 1.o. Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 2 do artigo 15.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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