+Artigo 50.o 13

Artigo 50.o 13

13.   Até 10 de julho de 2026, a ACBC elabora projetos de normas técnicas de regulamentação e apresenta-os à Comissão para adoção. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação especificam:

a)

As condições gerais de funcionamento dos colégios de supervisão em matéria de CBC/CFT no setor não financeiro, incluindo os termos da cooperação entre os membros permanentes e com os observadores, e o funcionamento operacional desses colégios;

b)

O modelo de acordo escrito a assinar pelos supervisores não financeiros nos termos do n.o 7;

c)

As condições de participação dos supervisores não financeiros em países terceiros;

d)

Qualquer medida adicional a aplicar pelos colégios sempre que os grupos incluam instituições de crédito ou instituições financeiras.

A Comissão fica habilitada a completar a presente diretiva através da adoção de normas técnicas regulatórias referidas no primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 49.o a 52.o do Regulamento (UE) 2024/1620.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito