+SECÇÃO 5 Selos eletrónicos
---+Artigo 35.o Efeitos legais dos selos eletrónicos
------+Artigo 35.o 1.
------+Artigo 35.o 2.
---+Artigo 36.o Requisitos para os selos eletrónicos avançados
---+Artigo 37.o Selos eletrónicos em serviços públicos
------+Artigo 37.o 1.
------+Artigo 37.o 2.
------+Artigo 37.o 3.
------+Artigo 37.o 5.
---+Artigo 38.o Certificados qualificados de selos eletrónicos
------+Artigo 38.o 1.
------+Artigo 38.o 2.
------+Artigo 38.o 3.
------+Artigo 38.o 4.
------+Artigo 38.o 5.
------+Artigo 38.o 6.
---+Artigo 39.o Dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos
------+Artigo 39.o 1.
------+Artigo 39.o 2.
------+Artigo 39.o 3.
---+Artigo 39.o-A Requisitos aplicáveis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância
---+Artigo 40.o Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados
---+Artigo 40.o-A Requisitos para a validação de selos eletrónicos avançados com base em certificados qualificados

SECÇÃO 5 Selos eletrónicos

SECÇÃO 5 Selos eletrónicos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 35.o Efeitos legais dos selos eletrónicos
Artigo 36.o Requisitos para os selos eletrónicos avançados

Artigo 36.o

Requisitos para os selos eletrónicos avançados

►M2   ◄

O selo eletrónico avançado obedece aos seguintes requisitos:

a) 

Estar associado de modo único ao seu criador;

b) 

Permitir identificar o seu criador;

c) 

Ser criado através dos dados de criação de selos eletrónicos cujo criador pode, com um elevado nível de confiança e sob o seu controlo, utilizar para a criação de um selo eletrónico; e

d) 

Estar ligado aos dados a que diz respeito de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.

▼M2

2.  
Até 21 de maio de 2026, a Comissão avalia se é necessário adotar atos de execução a fim de estabelecer uma lista de normas de referência e, se necessário, estabelecer especificações e procedimentos aplicáveis aos selos eletrónicos avançados. Com base no resultado dessa avaliação, a Comissão pode adotar tais atos de execução. Os selos eletrónicos avançados que cumprem essas normas, especificações e procedimentos beneficiam da presunção de conformidade com os requisitos para os selos eletrónicos avançados. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.o, n.o 2.

▼B

Artigo 37.o Selos eletrónicos em serviços públicos
Artigo 38.o Certificados qualificados de selos eletrónicos
Artigo 39.o Dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos
Artigo 39.o-A Requisitos aplicáveis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância

Artigo 39.o-A

Requisitos aplicáveis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância

O artigo 29.o-A aplica-se mutatis mutandis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância.

Artigo 40.o Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados

Artigo 40.o

Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados

Os artigos 32.o, 33.o e 34.o aplicam-se com as necessárias adaptações à validação e à preservação dos selos eletrónicos qualificados.

Artigo 40.o-A Requisitos para a validação de selos eletrónicos avançados com base em certificados qualificados

Artigo 40.o-A

Requisitos para a validação de selos eletrónicos avançados com base em certificados qualificados

O artigo 32.o-A aplica-se mutatis mutandis à validação dos selos eletrónicos avançados com base em certificados qualificados.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito