+Artigo 11. 2.

Artigo 11. 2.

Para efeitos de garantia do cumprimento dos requisitos enumerados no n.o 1, os Estados-Membros estabelecem regras para os contratos de derivados incluídos na garantia global. Essas regras devem especificar:

a) 

os critérios de elegibilidade para as contrapartes de cobertura;

b) 

a documentação necessária a fornecer no que respeita aos contratos de derivados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito