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+Artigo 11. 2. |
Artigo 11. 2.Para efeitos de garantia do cumprimento dos requisitos enumerados no n.o 1, os Estados-Membros estabelecem regras para os contratos de derivados incluídos na garantia global. Essas regras devem especificar:
a)
os critérios de elegibilidade para as contrapartes de cobertura;
b)
a documentação necessária a fornecer no que respeita aos contratos de derivados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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