+Artigo 31.o Exercício dos poderes referidos nos artigos 32.o, 33.oe 34.o

Artigo 31.o Exercício dos poderes referidos nos artigos 32.o, 33.oe 34.o

Artigo 31.o

Exercício dos poderes referidos nos artigos 32.o, 33.o e 34.o

Os poderes conferidos à ESMA, ou a qualquer funcionário da ESMA, ou a outra pessoa autorizada pela ESMA, nos termos dos artigos 32, 33.o e 34.o não podem ser utilizados para exigir a divulgação de informações ou documentos cuja confidencialidade seja legalmente protegida.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito