+Artigo 43.o 3

Artigo 43.o 3

3.   Para efeitos do artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução deve determinar que o requisito de inclusão de uma cláusula contratual num acordo relevante não é aplicável se considerar que a legislação do país terceiro em causa ou um acordo vinculativo celebrado com esse país terceiro prevê um processo administrativo ou judicial que:

a)

A pedido da autoridade de resolução ou por iniciativa da autoridade judicial ou administrativa de um país terceiro por cuja legislação se rege o passivo ou instrumento, permite que uma autoridade judicial ou administrativa de um país terceiro habilitada para o efeito, num prazo que a autoridade de resolução determine que não compromete a aplicação efetiva dos poderes de redução e de conversão por essa autoridade, efetue um dos seguintes procedimentos:

i)

reconhecer e viabilizar o exercício efetivo dos poderes de redução e de conversão pela autoridade de resolução,

ii)

apoiar através da aplicação dos poderes relevantes o exercício dos poderes de redução e de conversão pela autoridade de resolução;

b)

Providenciar no sentido de que os fundamentos com base nos quais a autoridade administrativa ou judicial de um país terceiro poderá recusar reconhecer ou apoiar o exercício dos poderes de redução e de conversão nos termos da alínea a) sejam claramente indicados e limitados a um ou mais dos seguintes casos excecionais:

i)

o reconhecimento ou apoio do exercício dos poderes de redução e de conversão pela autoridade de resolução teria efeitos negativos sobre a estabilidade financeira no país terceiro em causa,

ii)

o reconhecimento ou apoio do exercício dos poderes de redução e de conversão pela autoridade de resolução teria como resultado que os credores de países terceiros, em especial os depositantes localizados e com direito a ser pagos nesse país terceiro, fossem tratados de forma menos favorável do que os credores e os depositantes localizados ou com direito a ser pagos na União, com direitos idênticos ao abrigo da legislação da União aplicável,

iii)

o reconhecimento ou apoio teria implicações financeiras significativas para o país terceiro em causa,

iv)

os efeitos do reconhecimento ou apoio do exercício dos poderes de redução e de conversão pela autoridade de resolução seriam contrários à ordem pública do país terceiro em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA