+Artigo 52.o 2

Artigo 52.o 2

2.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve comunicar à empresa-mãe na União a criação do colégio de resolução e uma lista dos respetivos membros e observadores, bem como qualquer alteração desses membros e observadores do colégio de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA