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+Artigo 52.o 2 |
Artigo 52.o 22. A autoridade de resolução a nível do grupo deve comunicar à empresa-mãe na União a criação do colégio de resolução e uma lista dos respetivos membros e observadores, bem como qualquer alteração desses membros e observadores do colégio de resolução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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