+Artigo 90.o 2

Artigo 90.o 2

2.   Sempre que a decisão relativa ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis estabelecer que esse requisito mínimo seja parcialmente cumprido a nível consolidado ou a nível individual para a empresa-mãe na União ou para qualquer das filiais do grupo mediante instrumentos contratuais de recapitalização interna, a decisão deve também incluir informações pormenorizadas que demonstrem a contento das autoridades de resolução que os instrumentos são elegíveis como instrumentos contratuais de recapitalização interna em conformidade com os critérios definidos no artigo 45.o, n.o 14, da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA