+Artigo 87.o Informação privilegiada
---+Artigo 87.o 1.
---+Artigo 87.o 2.
---+Artigo 87.o 3.
---+Artigo 87.o 4.
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Artigo 87.o Informação privilegiada
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 87.o 1.
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Para efeitos do presente regulamento, a informação privilegiada engloba os seguintes tipos de informação:
a)
Informação com caráter preciso, que não tenha sido tornada pública e diga respeito, direta ou indiretamente, a um ou mais emitentes, oferentes ou pessoas que solicitam a admissão à negociação ou a um ou mais criptoativos e que, caso fosse tornada pública, seria suscetível de influenciar de forma significativa os preços desses criptoativos ou o preço de um criptoativo conexo;
b)
No caso das pessoas encarregadas da execução de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes, engloba igualmente a informação com caráter preciso transmitida por um cliente e relativa às ordens pendentes do cliente sobre criptoativos, que diga respeito, direta ou indiretamente, a um ou mais emitentes, oferentes ou pessoas que solicitam a admissão à negociação ou a um ou mais criptoativos e que, caso fosse tornada pública, provavelmente influenciaria de forma significativa os preços desses criptoativos ou o preço de um criptoativo conexo.
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Artigo 87.o 2.
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Para efeitos do n.o 1, considera-se que a informação tem um caráter preciso se indicar um conjunto de circunstâncias que exista ou que possa razoavelmente prever-se que venha a existir, ou um acontecimento que tenha ocorrido ou possa razoavelmente prever-se que venha a ocorrer, e que seja suficientemente específica para permitir que sejam extraídas conclusões acerca do possível efeito desse conjunto de circunstâncias ou desse acontecimento sobre os preços de criptoativos. Neste contexto, no caso de um processo continuado no tempo que se destina a concretizar, ou que tem como resultado, determinadas circunstâncias ou um determinado acontecimento, essas circunstâncias futuras ou esse acontecimento futuro podem ser considerados informação com um caráter preciso, tal como as etapas intermédias desse processo que estão relacionadas com a concretização dessas circunstâncias futuras ou desse acontecimento futuro ou que têm como resultado essas circunstâncias ou esse acontecimento.
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Artigo 87.o 3.
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Uma etapa intermédia num processo continuado no tempo constitui informação privilegiada se, em si e por si, cumprir os critérios da informação privilegiada referidos no n.o 2.
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Artigo 87.o 4.
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Para efeitos do n.o 1, entende-se por informação que, caso fosse tornada pública, seria suscetível de influenciar de forma significativa os preços dos criptoativos, a informação que um detentor razoável de criptoativos utilizaria provavelmente como um dos elementos para fundamentar as suas decisões de investimento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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