+Section 1 Principles
---+Artigo 71.o Disposições comuns

Section 1 Principles

Section 1 Principles

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 71.o Disposições comuns

Artigo 71.o

Disposições comuns

Para efeitos de aplicação do artigo 84.o do regulamento de base e no âmbito por ele definido, a cobrança dos créditos efectua-se, sempre que possível, por meio de compensação quer entre as instituições dos Estados-Membros visados, quer em relação à pessoa singular ou colectiva em causa, nos termos dos artigos 72.o a 74.o do regulamento de aplicação. Se o crédito não puder ser cobrado integral ou parcialmente através da compensação referida, as somas ainda devidas são cobradas nos termos do disposto nos artigos 75.o a 85.o do regulamento de aplicação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito