+Artigo 27.o 8

Artigo 27.o 8

8.   As autoridades de resolução decidem que uma empresa objeto de resolução em liquidação solvente tem de ser liquidada em qualquer um dos seguintes casos, consoante o que ocorra primeiro:

a)

A totalidade ou o essencial dos ativos, direitos ou passivos da empresa objeto de resolução em liquidação solvente são vendidos a um adquirente terceiro;

b)

Os ativos da empresa objeto de resolução em liquidação solvente estão completamente liquidados e os seus passivos exonerados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito