+Artigo 14.o 6.
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Artigo 14.o 6.
Para efeitos dos n.os 4 e 5, a prestação de informações num suporte duradouro diferente do papel ou através de um sítio web é considerada adequada no contexto das transações realizadas entre a pessoa que presta consultoria sobre um PRIIP, ou que o vende, e o investidor não profissional, se se comprovar que o investidor não profissional tem acesso regular à Internet. A indicação pelo investidor não profissional de um endereço de correio eletrónico para efeitos dessas transações é considerada um comprovativo desse acesso.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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