+Artigo 14.o 6.

Artigo 14.o 6.

Para efeitos dos n.os 4 e 5, a prestação de informações num suporte duradouro diferente do papel ou através de um sítio web é considerada adequada no contexto das transações realizadas entre a pessoa que presta consultoria sobre um PRIIP, ou que o vende, e o investidor não profissional, se se comprovar que o investidor não profissional tem acesso regular à Internet. A indicação pelo investidor não profissional de um endereço de correio eletrónico para efeitos dessas transações é considerada um comprovativo desse acesso.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito