+Artigo 41.o Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão dos riscos
---+Artigo 41.o 1.
---+Artigo 41.o 2.
---+Artigo 41.o 3.
---+Artigo 41.o 4.
|
Artigo 41.o Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão dos riscos
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 41.o 1.
|
Os GFIA devem avaliar, acompanhar e rever periodicamente, pelo menos uma vez por ano:
a)
A adequação e a eficácia da política de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;
b)
O grau de cumprimento por parte do GFIA da política de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;
c)
A adequação e a eficácia das medidas adotadas para a resolução de eventuais deficiências a nível da execução do processo de gestão de riscos;
d)
O desempenho da função de gestão dos riscos;
e)
A adequação e a eficácia das medidas destinadas a assegurar a separação funcional e hierárquica da função de gestão dos riscos em conformidade com o artigo 42.o.
A frequência da revisão periódica referida no primeiro parágrafo é decidida pela direção em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade das atividades do GFIA e do FIA que gere.
|
|
Artigo 41.o 2.
|
Além da revisão periódica referida no n.o 1, os sistemas de gestão dos riscos devem ser revistos sempre que:
a)
São efetuadas alterações significativas das políticas e procedimentos de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;
b)
Acontecimentos internos ou externos indicam a necessidade de uma revisão adicional;
c)
São efetuadas alterações significativas na estratégia e objetivos de investimento de um FIA que o GFIA gere.
|
|
Artigo 41.o 3.
|
O GFIA deve atualizar os sistemas de gestão dos riscos com base nos resultados da revisão referida nos n.os 1 e 2.
|
|
Artigo 41.o 4.
|
O GFIA deve notificar a autoridade competente do seu Estado-Membro de origem de quaisquer alterações significativas da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|