+Artigo 41.o Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão dos riscos
---+Artigo 41.o 1.
---+Artigo 41.o 2.
---+Artigo 41.o 3.
---+Artigo 41.o 4.

Artigo 41.o Avaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão dos riscos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 41.o 1.

Os GFIA devem avaliar, acompanhar e rever periodicamente, pelo menos uma vez por ano:

a) 

A adequação e a eficácia da política de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;

b) 

O grau de cumprimento por parte do GFIA da política de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;

c) 

A adequação e a eficácia das medidas adotadas para a resolução de eventuais deficiências a nível da execução do processo de gestão de riscos;

d) 

O desempenho da função de gestão dos riscos;

e) 

A adequação e a eficácia das medidas destinadas a assegurar a separação funcional e hierárquica da função de gestão dos riscos em conformidade com o artigo 42.o.

A frequência da revisão periódica referida no primeiro parágrafo é decidida pela direção em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade das atividades do GFIA e do FIA que gere.

Artigo 41.o 2.

Além da revisão periódica referida no n.o 1, os sistemas de gestão dos riscos devem ser revistos sempre que:

a) 

São efetuadas alterações significativas das políticas e procedimentos de gestão dos riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o;

b) 

Acontecimentos internos ou externos indicam a necessidade de uma revisão adicional;

c) 

São efetuadas alterações significativas na estratégia e objetivos de investimento de um FIA que o GFIA gere.

Artigo 41.o 3.
O GFIA deve atualizar os sistemas de gestão dos riscos com base nos resultados da revisão referida nos n.os 1 e 2.
Artigo 41.o 4.
O GFIA deve notificar a autoridade competente do seu Estado-Membro de origem de quaisquer alterações significativas da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos no artigo 45.o.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito