+Artigo 77.o 2

Artigo 77.o 2

2.   O calendário da decisão conjunta deve incluir as seguintes etapas:

a)

Elaboração e distribuição do relatório sobre os impedimentos de caráter substantivo identificados em conformidade com o artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE pela autoridade de resolução a nível do grupo em consulta com a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e com a EBA;

b)

Apresentação do relatório nos termos do artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE por parte da autoridade de resolução a nível do grupo à empresa-mãe na União, às autoridades de resolução das filiais e às autoridades de resolução das jurisdições em que estejam situadas sucursais significativas;

c)

Data em que a empresa-mãe na União apresenta à autoridade de resolução a nível do grupo as suas observações e medidas alternativas para a correção dos impedimentos de caráter substantivo, caso existam, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE;

d)

Diálogo entre a autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais e outros membros do colégio de resolução sobre quaisquer observações ou medidas alternativas para a correção dos impedimentos de caráter substantivo propostas pela empresa-mãe na União nos termos do artigo 18.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE, conforme adequado;

e)

Elaboração do projeto de decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade;

f)

Finalização da decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade; e

g)

Comunicação da decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL