+Artigo 77.o 2
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Artigo 77.o 2
2. O calendário da decisão conjunta deve incluir as seguintes etapas:
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a)
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Elaboração e distribuição do relatório sobre os impedimentos de caráter substantivo identificados em conformidade com o artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE pela autoridade de resolução a nível do grupo em consulta com a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e com a EBA;
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b)
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Apresentação do relatório nos termos do artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE por parte da autoridade de resolução a nível do grupo à empresa-mãe na União, às autoridades de resolução das filiais e às autoridades de resolução das jurisdições em que estejam situadas sucursais significativas;
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c)
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Data em que a empresa-mãe na União apresenta à autoridade de resolução a nível do grupo as suas observações e medidas alternativas para a correção dos impedimentos de caráter substantivo, caso existam, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE;
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d)
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Diálogo entre a autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais e outros membros do colégio de resolução sobre quaisquer observações ou medidas alternativas para a correção dos impedimentos de caráter substantivo propostas pela empresa-mãe na União nos termos do artigo 18.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE, conforme adequado;
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e)
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Elaboração do projeto de decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade;
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f)
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Finalização da decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade; e
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g)
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Comunicação da decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_EL -
EULAW_EL
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