+Artigo 80.o 2
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Artigo 80.o 2
2. O projeto de decisão conjunta deve conter todos os seguintes elementos:
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a)
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O nome da empresa-mãe na União e as entidades do grupo às quais a decisão conjunta diz respeito e se aplica;
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b)
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Os nomes da autoridade de resolução a nível do grupo e das autoridades de resolução das filiais que adotam a decisão conjunta;
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c)
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Os nomes das autoridades competentes relevantes e os nomes das autoridades de resolução das sucursais significativas que foram consultadas sobre a resolubilidade do grupo, sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo e sobre as observações e as medidas alternativas, caso existam, apresentadas pela empresa-mãe da União;
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d)
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Os nomes dos observadores que tiverem participado no processo de decisão conjunta em conformidade com os termos e condições de participação dos observadores tal como consignados nos mecanismos e procedimentos escritos;
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e)
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As referências à legislação nacional e da União aplicável relacionada com a elaboração, a finalização e a aplicação da decisão conjunta;
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f)
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A data da decisão conjunta;
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g)
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As medidas previstas no artigo 17.o, n.os 5 e 6, da Diretiva 2014/59/UE decididas pela autoridade de resolução a nível do grupo e pelas autoridades de resolução das filiais e o prazo para as respetivas entidades do grupo adotarem estas medidas;
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h)
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Sempre que as medidas propostas pela empresa-mãe na União não forem aceites ou forem parcialmente aceites pela autoridade de resolução a nível do grupo e pelas autoridades de resolução das filiais, uma explicação da forma como as medidas propostas pela empresa-mãe na União foram avaliadas como não adequadas para eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade e da forma como as medidas referidas na alínea g) poderão efetivamente reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade;
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i)
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Uma síntese dos pareceres expressos pelas autoridades consultadas no processo de decisão conjunta;
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j)
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Caso a EBA tenha sido consultada durante o processo de decisão conjunta, uma explicação sobre os eventuais desvios relativamente ao parecer da EBA.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_EL -
EULAW_EL
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